Decreto-lei 42232, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 91/1959, Série I de 1959-04-22.
- Data: 1959-04-22
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Sumário
Acresce o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, da importância de 17000000$00, destinada ao pagamento de encargos do reajustamento de vencimentos e salários, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958 - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar duas verbas inscritas no capítulo 6.º do orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios
Anexos
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Aviso
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