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Decreto-lei 42215, de 15 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 85/1959, Série I de 1959-04-15.
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Sumário

Torna aplicável o disposto no § 7.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41679, de 16 de Junho de 1958, à dotação consignada às despesas referidas na alínea c) do artigo 2.º do mesmo diploma (prejuízos causados pelas erupções vulcânicas e abalos sísmicos na ilha do Faial)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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