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Decreto-lei 42130, de 31 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 26/1959, Série I de 1959-01-31.
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Sumário

Autoriza o Ministro do Exército a contratar para as direcções-gerais e serviços do Ministérios dactilógrafas civis até ao quantitativo de dez e regula a forma de provimento dos mesmos lugares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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