Decreto-lei 42130, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 26/1959, Série I de 1959-01-31.
- Data: 1959-01-31
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Sumário
Autoriza o Ministro do Exército a contratar para as direcções-gerais e serviços do Ministérios dactilógrafas civis até ao quantitativo de dez e regula a forma de provimento dos mesmos lugares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299887.dre.pdf .
Aviso
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