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Decreto-lei 42112, de 20 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 16/1959, Série I de 1959-01-20.
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Sumário

Considera investido, para todos os efeitos legais, desde 1 de Janeiro de 1959 o pessoal colocado no quadro da Junta de Energia Nuclear ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 41995, de 05 de Dezembro de 1958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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