Decreto-lei 42109, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 15/1959, Série I de 1959-01-19.
- Data: 1959-01-19
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375, de 13 de Abril de 1949, e 37402, de 6 de Maio de 1949, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299876.dre.pdf .
Aviso
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