Decreto-lei 42108, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e das Comunicações
- Fonte: Diário do Governo n.º 14/1959, Série I de 1959-01-17.
- Data: 1959-01-17
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Sumário
Eleva para 660000 contos o montante de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses está autorizada a emitir, nos termos dos Decretos-Leis n.os 39531, de 6 de Fevereiro de 1954 e 41129, de 28 de Maio de 1957
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299875.dre.pdf .
Aviso
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