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Decreto-lei 42108, de 17 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 14/1959, Série I de 1959-01-17.
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Sumário

Eleva para 660000 contos o montante de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses está autorizada a emitir, nos termos dos Decretos-Leis n.os 39531, de 6 de Fevereiro de 1954 e 41129, de 28 de Maio de 1957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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