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Decreto-lei 42099, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concede amnistia na província de Angola a várias transgressões e infracções - Permite que nas províncias ultramarinas a troca de carta ou averbamento a que se refere o n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 40275, de 8 de Agosto de 1955, sejam requeridos até 30 de Junho de 1959 pelos condutores já ali residentes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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