Decreto-lei 42099, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 11/1959, Série I de 1959-01-14.
- Data: 1959-01-14
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Sumário
Concede amnistia na província de Angola a várias transgressões e infracções - Permite que nas províncias ultramarinas a troca de carta ou averbamento a que se refere o n.º 9 do artigo 72.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 40275, de 8 de Agosto de 1955, sejam requeridos até 30 de Junho de 1959 pelos condutores já ali residentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299870.dre.pdf .
Aviso
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