Decreto-lei 41928, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 234/1958, Série I de 1958-10-29.
- Data: 1958-10-29
- Secções desta página::
Sumário
Cria vários lugares no quadro do pessoal vitalício e contratado da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37051, de 9 de Setembro de 1948. Extingue o lugar de químico-analista do laboratório distrital.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299833.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299833/decreto-lei-41928-de-29-de-outubro