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Decreto-lei 41926, de 18 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 227/1958, Série I de 1958-10-18.
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1959 o prazo para o levantamento das importâncias das viagens de regresso depositadas pelos interessados nas companhias de navegação, por força do § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 37196, de 27 de Novembro de1948 e a que se refere o artigo 10.º do Decreto Lei 40610, de 25 de Maio de 1956.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299832.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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