Decreto-lei 41926, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 227/1958, Série I de 1958-10-18.
- Data: 1958-10-18
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1959 o prazo para o levantamento das importâncias das viagens de regresso depositadas pelos interessados nas companhias de navegação, por força do § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 37196, de 27 de Novembro de1948 e a que se refere o artigo 10.º do Decreto Lei 40610, de 25 de Maio de 1956.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299832.dre.pdf .
Aviso
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