Decreto-lei 41925, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 227/1958, Série I de 1958-10-18.
- Data: 1958-10-18
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Sumário
Considera organismos militares, enquanto se mantiver a excepcional emergência que tem vindo a verificar-se no Estado da Índia, as corporações da Polícia e da Guarda Fiscal do referido Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299831.dre.pdf .
Aviso
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