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Decreto-lei 41923, de 17 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 226/1958, Série I de 1958-10-17.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 57.º do Regulamento da Escola Prática de Cavalaria, aprovado pelo Decreto n.º 18916, de 8 de Setembro de 1930. Considera legais, para todos os efeitos, os abonos a dinheiro efectuados desde 8 de Setembro de 1957 aos oficiais e sargentos ou furriéis casados e correspondentes à diferença referida no § único daquele artigo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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