Decreto-lei 41778, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Fundo de Fomento Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 171/1958, Série I de 1958-08-06.
- Data: 1958-08-06
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Sumário
Autoriza o Fundo de Fomento Nacional a aplicar os meios facultados pelo Ministério das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41683, de 17 de Junho de 1958, em empreendimentos não abrangidos pelo Plano de Fomento em curso, quando autorizado pelo Conselho Económico, que fixará as taxas de juro dos correspondentes financiamentos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299798.dre.pdf .
Aviso
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