Decreto-lei 41765, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 166/1958, Série I de 1958-07-31.
- Data: 1958-07-31
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Sumário
Isenta de direitos de importação e demais imposições os objectos de arte que pertencem ao património deixado em testamento, pelo seu instituidor, à Fundação Calouste Gulbenkian, constituída pelo Decreto-Lei n.º 40690, de 18 de Julho de 1956.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299796.dre.pdf .
Aviso
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