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Decreto-lei 41739, de 19 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 156/1958, Série I de 1958-07-19.
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Sumário

Torna aplicável aos conservadores, notários e funcionários de justiça, ao pessoal contratado das secretarias judiciais, ao pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça o disposto no Decreto-Lei n.º 41671, de 11 de Junho de 1958 (abono de família).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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