Decreto-lei 41739, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 156/1958, Série I de 1958-07-19.
- Data: 1958-07-19
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Sumário
Torna aplicável aos conservadores, notários e funcionários de justiça, ao pessoal contratado das secretarias judiciais, ao pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça o disposto no Decreto-Lei n.º 41671, de 11 de Junho de 1958 (abono de família).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299787.dre.pdf .
Aviso
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