Decreto-lei 41729, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 149/1958, Série I de 1958-07-11.
- Data: 1958-07-11
- Secções desta página::
Sumário
Regula a distribuição de cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1958-1959. Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 , de 10 de Maio de 1943 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público. Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 22.º do Decreto n.º 16083, de 29 de Outubro de 1928.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299784.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299784/decreto-lei-41729-de-11-de-julho