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Decreto-lei 41644, de 24 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 111/1958, Série I de 1958-05-24.
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Sumário

Aumenta o montante do subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, para reforço da verba de abono de família aos respectivos funcionários. Abre um crédito no Ministério das Finanças,a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a dotação da alínea d) do n.º 2) do artigo 82.º, capítulo 6.º, do orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299761.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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