Decreto-lei 41633, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 109/1958, Série I de 1958-05-22.
- Data: 1958-05-22
- Secções desta página::
Sumário
Eleva de 50.000.000$00 o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39283, de 20 de Julho de 1953 (Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299753.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299753/decreto-lei-41633-de-22-de-maio