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Decreto-lei 41633, de 22 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 109/1958, Série I de 1958-05-22.
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Sumário

Eleva de 50.000.000$00 o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39283, de 20 de Julho de 1953 (Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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