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Decreto-lei 41621, de 14 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 102/1958, Série I de 1958-05-14.
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Sumário

Torna aplicável a parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41398, de 26 de Novembro de 1957, às despesas que o Centro de Estudos Históricos Ultramarinos tenha de realizar com trabalhos da sua especialidade, destinados aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros ou do Ultramar, relacionados com litígios internacionais que interessem a Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299750.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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