Decreto-lei 41567, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 60/1958, Série I de 1958-03-22.
- Data: 1958-03-22
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Sumário
Isenta de direitos de importação várias quantidades de carnes e miudezas adquiridas e importadas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários com destino ao abastecimento do continente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299738.dre.pdf .
Aviso
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