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Decreto-lei 41552, de 6 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 46/1958, Série I de 1958-03-06.
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Sumário

Torna aplicável, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, aos conservadores, notários e funcionários de justiça, ao pessoal contratado das secretarias judiciais, ao pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41523, de 6 de Fevereiro de 1958 (abono de família) - Revoga os §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40016, de 31 de Dezembro de 1954.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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