Decreto-lei 41551, de 6 de Março
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 46/1958, Série I de 1958-03-06.
- Data: 1958-03-06
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Sumário
Estabelece normas administrativas destinadas à satisfação das despesas com a visita a Portugal do Grupo Itinerante de Estudos de Administração de Saúde Pública, da Organização Mundial de Saúde.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299731.dre.pdf .
Aviso
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