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Decreto-lei 41550, de 5 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 45/1958, Série I de 1958-03-05.
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Sumário

Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir em 1958, por uma só vez, obrigações de montante não superior a 35000 contos, com as características e isenções fiscais definidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39795, de 28 de Agosto de 1954.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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