Decreto-lei 41549, de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 45/1958, Série I de 1958-03-05.
- Data: 1958-03-05
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Sumário
Eleva para 215000 contos o limite até ao qual as obrigações a emitir pela sociedade concessionária do serviço público de transportes aéreos beneficiam do regime estabelecido pela base XI anexa ao Decreto-Lei n.º 39188, de 25 de Abril de 1953.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299729.dre.pdf .
Aviso
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