Decreto-lei 41540, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda-Fiscal
- Fonte: Diário do Governo n.º 40/1958, Série I de 1958-02-27.
- Data: 1958-02-27
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal residam obrigatoriamente nos respectivos quartéis ou em casas situadas o mais próximo possível deles, que sejam próprias do Estado ou por este arrendadas para o efeito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299723.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299723/decreto-lei-41540-de-27-de-fevereiro