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Decreto-lei 41540, de 27 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 40/1958, Série I de 1958-02-27.
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Sumário

Determina que os oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal residam obrigatoriamente nos respectivos quartéis ou em casas situadas o mais próximo possível deles, que sejam próprias do Estado ou por este arrendadas para o efeito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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