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Despacho (extrato) 5187/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de Administradora Judiciária

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5187/2017

Por despacho de 09 de junho de 2014, a Senhora Doutora Maria Isabel Mendes Vieira foi nomeada Administradora Judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal em comissão de serviço pelo período de três anos. No período em causa a mesma exerceu funções que lhe foram cometidas com total dedicação, zelo e sentido de responsabilidade, demonstrando excecionais aptidões ao nível da organização do serviço e mantendo sempre, no âmbito das suas competências, um irrepreensível relacionamento interpessoal seja com os demais membros do Conselho de Gestão, Magistrados Judiciais e do Ministério Público e Oficiais de Justiça, seja com os interlocutores dos Serviços do Ministério da Justiça. A Senhora Administradora Judiciária apresentou relatório da atividade desenvolvida que, de forma clara, espelha os resultados obtidos. Ouvido, nos termos do n.º1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, o Senhor Procurador Geral Adjunto Coordenador manifestou parecer favorável à renovação da comissão de serviço. O Senhor Diretor Geral da Administração da Justiça manifestou-se de igual modo no sentido da renovação da comissão de serviço. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 105.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro renovo, por igual período de três anos, a comissão de serviço da Senhora Administradora Judiciária Doutora Maria Isabel Mendes Vieira.

Notifique.

Publique

19 de maio de 2017. - O Juiz Presidente da Comarca de Setúbal, Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira.

310521068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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