Decreto-lei 41530, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
- Fonte: Diário do Governo n.º 29/1958, Série I de 1958-02-14.
- Data: 1958-02-14
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Sumário
Determina que os funcionários da Polícia Internacional e de Defesa do Estado destacados nos postos de fronteira residam obrigatòriamente nos próprios postos ou junto dos mesmos, em casas próprias do Estado ou por este arrendadas especialmente para o efeito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299718.dre.pdf .
Aviso
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