Decreto-lei 41528, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 26/1958, Série I de 1958-02-11.
- Data: 1958-02-11
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Sumário
Considera válidos para além do período em que foi inscrita no orçamento do Ministério do Exército a respectiva verba os contratos de arrendamento celebrados pela base aérea n.º 4 - Considera igualmente válidos, para todos os efeitos legais, os contratos de arrendamento de terrenos destinados a fins militares celebrados pela mesma unidade até 31 de Dezembro de 1956.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299716.dre.pdf .
Aviso
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