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Decreto-lei 41528, de 11 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 26/1958, Série I de 1958-02-11.
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Sumário

Considera válidos para além do período em que foi inscrita no orçamento do Ministério do Exército a respectiva verba os contratos de arrendamento celebrados pela base aérea n.º 4 - Considera igualmente válidos, para todos os efeitos legais, os contratos de arrendamento de terrenos destinados a fins militares celebrados pela mesma unidade até 31 de Dezembro de 1956.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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