Decreto-lei 41508, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 10/1958, Série I de 1958-01-18.
- Data: 1958-01-18
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Sumário
Equipara, para efeitos dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 39585, de 30 de Março de 1954, ao despacho para consumo a introdução no consumo dos produtos das refinarias de petróleo das províncias ultramarinas efectuada sob fiscalização oficial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299708.dre.pdf .
Aviso
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