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Decreto-lei 41468, de 21 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40822 de 24 de Outubro de 1956 (recrutamento de oficiais milicianos para a Guarda Nacional Republicana).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299693.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-03 - Decreto-Lei 439/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas para prestarem serviço na Guarda Nacional Republicana (G.N.R.) e na Guarda Fiscal (G.F.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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