Decreto-lei 41468, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e do Exército
- Fonte: Diário do Governo n.º 290/1957, Série I de 1957-12-21.
- Data: 1957-12-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299693.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-09-03 -
Decreto-Lei
439/73 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Define as normas a que deve obedecer o recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas para prestarem serviço na Guarda Nacional Republicana (G.N.R.) e na Guarda Fiscal (G.F.)
Aviso
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