Decreto-lei 41353, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 254/1957, Série I de 1957-11-09.
- Data: 1957-11-09
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Sumário
Fixa os vencimentos mensais a abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1958, aos marechais do Exército e seus correspondentes na Armada e na Aeronáutica Militar, ao chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e ao general ou almirante presidente do Supremo Tribunal Militar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299661.dre.pdf .
Aviso
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