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Decreto-lei 41353, de 9 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 254/1957, Série I de 1957-11-09.
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Sumário

Fixa os vencimentos mensais a abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1958, aos marechais do Exército e seus correspondentes na Armada e na Aeronáutica Militar, ao chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e ao general ou almirante presidente do Supremo Tribunal Militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299661.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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