Decreto-lei 41244, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 192/1957, Série I de 1957-08-27.
- Data: 1957-08-27
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Sumário
Eleva de 150000000$00 o limite fixado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39830, de 27 de Setembro de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40663, de 29 de Junho de 1956, (financiamentos previstos para a realização do Plano de Fomento)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299634.dre.pdf .
Aviso
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