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Decreto-lei 41244, de 27 de Agosto

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Sumário

Eleva de 150000000$00 o limite fixado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39830, de 27 de Setembro de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40663, de 29 de Junho de 1956, (financiamentos previstos para a realização do Plano de Fomento)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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