Decreto-lei 41232, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 182/1957, Série I de 1957-08-14.
- Data: 1957-08-14
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Sumário
Fixa em 40000000$00 o limite máximo de capital do Fundo corporativo do Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299631.dre.pdf .
Aviso
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