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Decreto-lei 41232, de 14 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 182/1957, Série I de 1957-08-14.
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Sumário

Fixa em 40000000$00 o limite máximo de capital do Fundo corporativo do Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau, previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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