Decreto-lei 41217, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 175/1957, Série I de 1957-08-06.
- Data: 1957-08-06
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Sumário
Substitui, durante um ano, por uma só classificação de Muito bom em inspecção, ou mediante proposta fundamentada do Conselho da Polícia Judiciária, por mérito e serviços extraordinários o requisito constante da alínea c) do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 35042, de 20 de Outubro de 1945
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299623.dre.pdf .
Aviso
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