Decreto-lei 41153, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 136/1957, Série I de 1957-06-14.
- Data: 1957-06-14
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Sumário
Regula a distribuição de cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1957-1958 - Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788, de 10 de Maio de 1943 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente, vendida ao público
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299605.dre.pdf .
Aviso
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