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Decreto-lei 41102, de 8 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 106/1957, Série I de 1957-05-08.
  • Data:
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Sumário

Autoriza que os alunos de estabelecimentos particulares destinados ao ensino da Pintura e da Escultura realizem nesses estabelecimentos os exames de todas as disciplinas dos cursos de Pintura e de Escultura das escolas de belas-artes, com excepção dos cursos de Belas Artes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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