Decreto-lei 41102, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 106/1957, Série I de 1957-05-08.
- Data: 1957-05-08
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza que os alunos de estabelecimentos particulares destinados ao ensino da Pintura e da Escultura realizem nesses estabelecimentos os exames de todas as disciplinas dos cursos de Pintura e de Escultura das escolas de belas-artes, com excepção dos cursos de Belas Artes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299589.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299589/decreto-lei-41102-de-8-de-maio