Decreto-lei 41067, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 84/1957, Série I de 1957-04-12.
- Data: 1957-04-12
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299572.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-09-02 -
Decreto-Lei
47176 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece o regime a que ficam sujeitos, a partir de 1 de Janeiro de 1967, os sócios do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto para exportar, vender ou ceder, quer por troca, quer por empréstimo, em cada ano civil, quantidades de vinho superiores às que resultarem da sua capacidade de venda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299572/decreto-lei-41067-de-12-de-abril