Decreto-lei 41048, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 72/1957, Série I de 1957-03-29.
- Data: 1957-03-29
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Sumário
Autoriza que as despesas com os pontos dos exames do ensino liceal sejam efectuadas com dispensa de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas - Determina que beneficiem do regime estabelecido no presente diploma as despesas feitas no ano lectivo de 1955-1956
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299569.dre.pdf .
Aviso
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