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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 12/2017/A, de 8 de Junho

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Sumário

Criação das Comissões Técnicas de Acompanhamento para a Classificação do Leite à Produção

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2017/A

Criação das Comissões Técnicas de Acompanhamento para a Classificação de Leite à Produção

A Portaria 75/2009, de 17 de setembro, alterada pela Portaria 161/2015, de 14 de dezembro, aprovou as regras a que deve obedecer a classificação do leite cru à produção na Região Autónoma dos Açores.

Na sequência daquela portaria deveriam ter sido criadas Comissões Técnicas de Acompanhamento da Classificação de Leite à Produção, em todas as ilhas. Porém, tal só sucedeu nas ilhas de São Miguel e Terceira.

A estas Comissões Técnicas compete dar a conhecer aos serviços que procedem à classificação do leite (SERCLA) os parâmetros e respetiva pontuação, assim como todas as eventuais alterações existentes no que respeita aos parâmetros de classificação do leite, no mês anterior àquele em que se pretenda dar início à sua aplicação.

Entretanto, o Despacho Normativo 192/98, de 30 de julho, que cria as Comissões Técnicas de Acompanhamento para a Classificação de Leite à Produção, define no seu artigo 2.º as atribuições das referidas Comissões Técnicas, entre elas, «propor ações ou medidas destinadas a melhorar as condições de aplicação do Sistema de Classificação de Leite à Produção», bem como «emitir parecer sobre a atualização do Sistema de Classificação de Leite à Produção».

O rendimento dos produtores está intrinsecamente relacionado com o Sistema de Classificação do Leite, uma vez que é com base nos diversos parâmetros higiossanitários (mesófilos totais e células somáticas), a composição do leite (gordura e proteína), o índice crioscópico, a pesquisa de inibidores ou impurezas em suspensão definidos nas grelhas de classificação que resulta o sistema de pontuação pelo qual é calculado o pagamento do leite ao produtor.

Também nos termos da legislação regional em vigor cabe às Comissões Técnicas prever uma penalização para os casos em que o índice crioscópico e o extrato seco de gordura forem inferiores ao leite-padrão.

Importa reter o papel importante desenvolvido por estas Comissões Técnicas, não só pelo acima exposto mas também como elemento mediador e agregador entre as partes envolvidas (entidades recebedoras/compradoras e entidades representantes da produção), acompanhando assim a evolução do setor leiteiro nas diferentes ilhas, num trabalho proativo entre todas as partes.

Importa ainda evitar situações de arbitrariedade e, acima de tudo, impõe-se acabar com situações que discriminem os produtores, à exceção das situações de reiterada falha, como acontecia, por exemplo, em São Jorge, no caso do índice crioscópico, onde numa primeira anomalia o produtor era penalizado com a pontuação máxima de 100 pontos, enquanto na Terceira a penalização é de 50 pontos e em São Miguel é só de 25 pontos.

É incontornável ressalvar o trabalho desenvolvido pela produção e pelos produtores de São Jorge, um trabalho contínuo de melhoria das condições de higiene do leite, das próprias instalações, de saúde e genética dos animais, para aprimorar a qualidade do leite, correspondendo positivamente às exigências que foram surgindo ao longo dos tempos, como também é indiscutível que, se assim não fosse, estaria prejudicada a produção da «joia da coroa» da economia jorgense (o queijo), uma vez que este é laborado com leite cru.

Face ao acima exposto, constata-se que urge combater e evitar situações discriminatórias no setor leiteiro entre as diversas ilhas, pelo que o CDS-PP entende que a legislação vigente devia ter sido aplicada em igualdade de circunstâncias em todas as ilhas, ou seja, deviam ter sido criadas as Comissões Técnicas nas diferentes ilhas para que exista uma maior equidade entre todos os produtores da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que diligencie junto dos parceiros do setor para:

1 - Promover a criação e operacionalização das Comissões Técnicas de Acompanhamento da Classificação de Leite à Produção, tendo em conta as especificidades de cada ilha, em articulação com os intervenientes locais.

2 - Promover a revisão das tabelas de classificação de leite, no sentido da uniformização das penalizações aplicadas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de maio de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1998-07-30 - DESPACHO NORMATIVO 192/98 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria as Comissões Técnicas de Acompanhamento para a classificação de leite à produção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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