Decreto-lei 41027, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 58/1957, Série I de 1957-03-13.
- Data: 1957-03-13
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Sumário
Concede à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira os recursos necessários para prosseguir na realização das obras de electrificação rural do arquipélago da Madeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299563.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-01-17 -
Decreto-Lei
12/74 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».
Aviso
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