Decreto-lei 41016, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 44/1957, Série I de 1957-02-25.
- Data: 1957-02-25
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos 300000 t de cimento a importar do estrangeiro até 31 de Dezembro de 1958 pelas empresas produtoras de cimento, em contrapartida da exportação de igual quantidade do mesmo produto nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299559.dre.pdf .
Aviso
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