Decreto-lei 41000, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 34/1957, Série I de 1957-02-12.
- Data: 1957-02-12
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Sumário
Determina que o limite dentro do qual a concessionária do serviço público de transportes aéreos beneficia da isenção concedida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39673, de 22 de Maio de 1954 passe a ser de 15 por cento do consumo em serviço de linha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299552.dre.pdf .
Aviso
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