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Decreto-lei 40927, de 22 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 278/1956, Série I de 1956-12-22.
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Sumário

Extingue o Instituto Português de Combustíveis, passando as funções que competem a este organismo a ser desempenhadas pela Direcção-Geral dos Combustíveis. Revoga os artigos 22.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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