Decreto-lei 40927, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 278/1956, Série I de 1956-12-22.
- Data: 1956-12-22
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Sumário
Extingue o Instituto Português de Combustíveis, passando as funções que competem a este organismo a ser desempenhadas pela Direcção-Geral dos Combustíveis. Revoga os artigos 22.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299535.dre.pdf .
Aviso
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