Decreto-lei 40727, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 174/1956, Série I de 1956-08-18.
- Data: 1956-08-18
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o chefe do Estado-Maior do Exército seja coadjuvado por dois subchefes, oficiais generais oriundos do corpo do estado-maior, e define as atribuições que lhes ficam competindo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299481.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299481/decreto-lei-40727-de-18-de-agosto