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Decreto-lei 40692, de 19 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 151/1956, Série I de 1956-07-19.
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Sumário

Eleva para 135000 contos o limite até ao qual as obrigações a emitir pela sociedade concessionária do serviço público de transportes aéreos, definido na base I anexa ao Decreto-Lei n.º 39188, de 25 de Abril de 1953, beneficiam do regime estabelecido pela base XI anexa ao mesmo diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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