Decreto-lei 40692, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1956, Série I de 1956-07-19.
- Data: 1956-07-19
- Secções desta página::
Sumário
Eleva para 135000 contos o limite até ao qual as obrigações a emitir pela sociedade concessionária do serviço público de transportes aéreos, definido na base I anexa ao Decreto-Lei n.º 39188, de 25 de Abril de 1953, beneficiam do regime estabelecido pela base XI anexa ao mesmo diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299474.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299474/decreto-lei-40692-de-19-de-julho