Decreto-lei 40668, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 138/1956, Série I de 1956-07-04.
- Data: 1956-07-04
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Sumário
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a constituir o n.º 5) do artigo 9.º, capítulo 1.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios - Autoriza a 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro do Ultramar, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, as importâncias que lhe forem requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299463.dre.pdf .
Aviso
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