Decreto-lei 40666, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
- Fonte: Diário do Governo n.º 136/1956, Série I de 1956-07-02.
- Data: 1956-07-02
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Sumário
Eleva para 700000$00, a partir do ano económico corrente, o subsídio a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29808 de 7 de Agosto de 1939 (funcionamento da Escola Prática de Agricultura da Paiã).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299461.dre.pdf .
Aviso
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