Decreto-lei 40647, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 124/1956, Série I de 1956-06-18.
- Data: 1956-06-18
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Sumário
Permite que as despesas a satisfazer em conta de dotações orçamentais consignadas às forças armadas sejam efectuadas independentemente de autorização e do visto do Tribunal de Contas, sempre que resultem de ocorrências imprevistas ou em casos de manifesta urgência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299451.dre.pdf .
Aviso
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