Decreto-lei 40625, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 111/1956, Série I de 1956-06-01.
- Data: 1956-06-01
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Sumário
Determina que passe a competir ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional a representação de interesses relativos à defesa nacional em quaisquer departamentos ou organismos oficiais de qualquer natureza que, por disposição legal ou regulamentar, esteja confiada aos Ministérios do Exército ou da Marinha ou ao Subsecretariado de Estado da Aeronáutica.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299442.dre.pdf .
Aviso
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