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Decreto-lei 40582, de 26 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 85/1956, Série I de 1956-04-26.
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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 11.ª e a 2.ª Repartições da referida Direcção-Geral, respectivamente, a satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita no n.º 2) do artigo 190.º, capítulo 10.º, do actual orçamento do Ministério da Economia e a liquidar e pôr à disposição da Guarda Nacional Republicana, independentemente de qualquer formalidade, uma importância incluída no presente diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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