Decreto-lei 40564, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Governo n.º 66/1956, Série I de 1956-03-28.
- Data: 1956-03-28
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Sumário
Considera devidos, para todos os efeitos legais e sem dependência de qualquer formalidade, os vencimentos do director-geral, interino, do Ensino Liceal desde a data da portaria da sua nomeação, enquanto exercer a função em substituição do titular do cargo ou por vacatura do lugar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299419.dre.pdf .
Aviso
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